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25 de abr. de 2009

FERIADO DOS ATEUS


A Corte da Flórida estabeleceu um feriado para os ateus.
Naquele Estado Americano, um ateu abriu um processo contra os dias santos da páscoa cristã e da páscoa judaica. Ele contratou um advogado para questionar a discriminação dos ateus, pois os cristãos e os judeus observam essas datas sagradas.
O argumento era que, lamentavelmente, os ateus não tinham um dia reconhecido como santo deles. O caso foi levado ao juiz. Depois de ouvir a apaixonada defesa do advogado, o juiz bateu o martelo declarando: “Caso encerrado!”
Imediatamente, o advogado levantou uma objeção dizendo: “Meritíssimo, como pode V.Exª encerrar este caso? Os cristãos têm o Natal, a Páscoa e outros feriados. Os judeus têm a Páscoa judaica, o Yom Kippur e outros dias santos. Todavia, meu cliente e todos os outros ateus não têm sequer um dia feriado.”
O juiz inclinou-se em sua cadeira e disse: “Mas vocês têm. Seu cliente, advogado, é um tolo ignorante”.
Ao que o advogado replicou: “Meritíssimo, nós desconhecemos qualquer dia especial ou feriado dedicado aos ateus”.
O juiz disse então: “O calendário diz que o dia 1º de abril é o dia dos tolos. O Salmo 14.1 declara — Diz o tolo no seu coração: Não há Deus. — Assim, é opinião desta corte que o seu cliente diz que não há Deus. Logo, ele é um tolo. Desta maneira, o 1º de abril é o seu dia. A corte entra em recesso!”
Devemos amar um juiz que conhece as escritura. Amém.

Notícia traduzida por Pedro Corrêa Cabral